quarta-feira, 25 de janeiro de 2017



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Expresso - ‎24/01/2017‎
A bordo estavam seis pessoas. O helicóptero emitiu um sinal de alerta para colisão e a polícia recebeu testemunhos de pessoas que ouviram uma grande explosão, na estância de esqui de Campo Felice. Lusa. Um helicóptero de emergência com seis ...

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

CEI+ Contrato Emprego-Inserção+




O que é
Contrato Emprego-Inserção+

Para quem é
O CEI destina-se a desempregados inscritos nos serviços de emprego, beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego.
Já o CEI+ destina-se a desempregados inscritos nos serviços de emprego, beneficiários do rendimento social de inserção (RSI). Desempregados que não beneficiem do RSI ou de subsídios de emprego, também podem integrar a medida CEI+, em certos casos.
As pessoas com deficiência e incapacidade são consideradas prioritárias nestes contratos pelo IEFP

Algumas vantagens
podemos ter uma actividade mais variada e receber remuneração certa
não pagamos para poder estar fora de casa
obriga-nos a sair de casa
ajuda....

Alguns problemas
a demora da resposta do IEFP
só pode haver um contrato de um  ano na mesma instituição
no inverno as condições podem ser difíceis de suportar
nem todas as instituições têm condições para pessoas com deficiência e incapacidade :  conforto, acessibilidades, pessoas que integrem no trabalho e dêem formação
não resolve o problema do desemprego

Ler+ para saber+

Contrato Emprego-Inserção e Emprego-Inserção+: tudo o que precisa de saber
http://blog.alertaemprego.pt/contrato-emprego-insercao-e-emprego-insercao-tudo-o-que-precisa-de-saber/

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Inscrições Abertas


Pensão Social de Invalidez

Pensão Social de Invalidez

O que é?
É um apoio em dinheiro, pago mensalmente, para proteger os beneficiários em situações de incapacidade permanente para o trabalho.
É diferente da pensão de invalidez do regime geral porque apoia os beneficiários não abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória ou que não têm descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à pensão de invalidez do regime geral.

Quem tem direito à pensão social de invalidez
- Quem é cidadão português, reside em Portugal e não está abrangido por qualquer sistema de proteção social obrigatória;
- Quem é cidadão dos Países da União Europeia, Cabo Verde, Canadá, Austrália e Cidadãos Brasileiros que residam em Portugal e não estejam abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatório;
- Quem, sendo abrangido por um sistema de proteção social obrigatório, não completou o período mínimo de contribuições exigido para a concessão duma pensão de invalidez
ou esta é de valor mensal inferior ao da pensão social;
Quais as condições necessárias para ter acesso à pensão social de invalidez?
- Ter uma incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho (que não seja causada por acidente de trabalho ou uma doença profissional), confirmada pelo Sistema de Verificação de
Incapacidades (SVI);
- Ter mais de 18 anos;
- Não ganhar mais que 168,52€ por mês (40% do Indexante de Apoios Sociais, valor de 2017), antes dos descontos;
- Se for um casal, juntos não podem ganhar mais que 252,79€ por mês (60% do Indexante de Apoios Sociais, valor de 2017), antes dos descontos.
Que formulários e documentos tem de entregar:
Formulários
- RP 5002-DGSS – Requerimento de Pensão Social (Velhice/ Invalidez).
- Mod. CD 136/2012 DGSS – Prova de Insuficiência Económica - SVI Recurso.
- Mod. SVI 7-DGSS – Informação médica - avaliação da incapacidade. (ver nota).
- RV1014-DGSS – Boletim de identificação dos elementos do agregado familiar – cidadãos estrangeiros (se não forem portugueses nem tiverem NISS – Número de Identificação da Segurança Social).
- MG 02-DGSS – Pedido de alteração de morada e outros elementos.
Nota: Este formulário não está disponível no site da Segurança Social. É disponibilizado nos serviços de atendimento presencial da Segurança Social e nos Centros de Saúde.
No menu “Documentos e Formulários”, selecionar “Formulários” e no campo pesquisa inserir o nome/designação (completo ou parte) do formulário ou do modelo.
Documentos necessários
- Cartão de outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, em que estejam inscritos;
- Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil ou passaporte);
- Cartão de contribuinte;
- Declaração de IRS (se estiverem obrigados a entregá-la);
- Documentos comprovativos dos rendimentos (se não estiverem obrigados a entregar declaração de IRS);
- Documento comprovativo do valor do património imobiliário se existir (caderneta predial, certidão de teor matricial ou, na sua falta, documento comprovativo de que o imóvel é seu);
- Boletim de identificação dos elementos do agregado familiar – cidadãos estrangeiros –RV1014 (se não forem portugueses nem tiverem NISS – Número de Identificação da Segurança Social);
- Título válido de residência legal, passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (se forem refugiados ou apátridas);
- Informação Médica (formulário SVI 007);
- Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil ou passaporte), da pessoa que assinou o formulário, caso a pessoa que faz o pedido não saiba ou não possa assinar;
- Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB) que mostre o seu nome como titular da conta (se quiser receber por transferência bancária);
Onde se pede?
Nos serviços de atendimento da Segurança Social.


Fonte da Informação:
Mithós Histórias Exemplares Página do facebook URL: https://www.facebook.com/MITHOSVFX/?fref=nf (acedido 10.01.2017)