Blog da Biblioteca Comunitária e Inclusiva da Mithós Histórias Exemplares, ONGPD, Portugal. Parceria com Laredo Associação Cultural
quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
quarta-feira, 25 de janeiro de 2017
http://static.globalnoticias.pt/ storage/DN/2017/big/ng8196348.JPG
A bordo estavam seis pessoas. O helicóptero emitiu um sinal de alerta para colisão e a polícia recebeu testemunhos de pessoas que ouviram uma grande explosão, na estância de esqui de Campo Felice. Lusa. Um helicóptero de emergência com seis ...
sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
CEI+ Contrato Emprego-Inserção+
O que é
Contrato Emprego-Inserção+
Para quem é
O CEI destina-se a desempregados inscritos nos serviços de emprego, beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego.
Já o CEI+ destina-se a desempregados inscritos nos serviços de emprego, beneficiários do rendimento social de inserção (RSI). Desempregados que não beneficiem do RSI ou de subsídios de emprego, também podem integrar a medida CEI+, em certos casos.
As pessoas com deficiência e incapacidade são consideradas prioritárias nestes contratos pelo IEFP
Algumas vantagens
⦁ podemos ter uma actividade mais variada e receber remuneração certa
⦁ não pagamos para poder estar fora de casa
⦁ obriga-nos a sair de casa
⦁ ajuda....
Alguns problemas
⦁ a demora da resposta do IEFP
⦁ só pode haver um contrato de um ano na mesma instituição
⦁ no inverno as condições podem ser difíceis de suportar
⦁ nem todas as instituições têm condições para pessoas com deficiência e incapacidade : conforto, acessibilidades, pessoas que integrem no trabalho e dêem formação
⦁ não resolve o problema do desemprego
Ler+ para saber+
Contrato Emprego-Inserção e Emprego-Inserção+: tudo o que precisa de saber
http://blog.alertaemprego.pt/contrato-emprego-insercao-e-emprego-insercao-tudo-o-que-precisa-de-saber/
quinta-feira, 12 de janeiro de 2017
terça-feira, 10 de janeiro de 2017
Pensão Social de Invalidez
Pensão Social de Invalidez
O que é?
É um apoio em dinheiro, pago mensalmente, para proteger os beneficiários em situações de incapacidade permanente para o trabalho.
É diferente da pensão de invalidez do regime geral porque apoia os beneficiários não abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória ou que não têm descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à pensão de invalidez do regime geral.
O que é?
É um apoio em dinheiro, pago mensalmente, para proteger os beneficiários em situações de incapacidade permanente para o trabalho.
É diferente da pensão de invalidez do regime geral porque apoia os beneficiários não abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória ou que não têm descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à pensão de invalidez do regime geral.
Quem tem direito à pensão social de invalidez
- Quem é cidadão português, reside em Portugal e não está abrangido por qualquer sistema de proteção social obrigatória;
- Quem é cidadão dos Países da União Europeia, Cabo Verde, Canadá, Austrália e Cidadãos Brasileiros que residam em Portugal e não estejam abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatório;
- Quem, sendo abrangido por um sistema de proteção social obrigatório, não completou o período mínimo de contribuições exigido para a concessão duma pensão de invalidez
ou esta é de valor mensal inferior ao da pensão social;
Quais as condições necessárias para ter acesso à pensão social de invalidez?
- Ter uma incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho (que não seja causada por acidente de trabalho ou uma doença profissional), confirmada pelo Sistema de Verificação de
Incapacidades (SVI);
- Ter mais de 18 anos;
- Não ganhar mais que 168,52€ por mês (40% do Indexante de Apoios Sociais, valor de 2017), antes dos descontos;
- Se for um casal, juntos não podem ganhar mais que 252,79€ por mês (60% do Indexante de Apoios Sociais, valor de 2017), antes dos descontos.
- Ter uma incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho (que não seja causada por acidente de trabalho ou uma doença profissional), confirmada pelo Sistema de Verificação de
Incapacidades (SVI);
- Ter mais de 18 anos;
- Não ganhar mais que 168,52€ por mês (40% do Indexante de Apoios Sociais, valor de 2017), antes dos descontos;
- Se for um casal, juntos não podem ganhar mais que 252,79€ por mês (60% do Indexante de Apoios Sociais, valor de 2017), antes dos descontos.
Que formulários e documentos tem de entregar:
Formulários
- RP 5002-DGSS – Requerimento de Pensão Social (Velhice/ Invalidez).
- Mod. CD 136/2012 DGSS – Prova de Insuficiência Económica - SVI Recurso.
- Mod. SVI 7-DGSS – Informação médica - avaliação da incapacidade. (ver nota).
- RV1014-DGSS – Boletim de identificação dos elementos do agregado familiar – cidadãos estrangeiros (se não forem portugueses nem tiverem NISS – Número de Identificação da Segurança Social).
- MG 02-DGSS – Pedido de alteração de morada e outros elementos.
Nota: Este formulário não está disponível no site da Segurança Social. É disponibilizado nos serviços de atendimento presencial da Segurança Social e nos Centros de Saúde.
No menu “Documentos e Formulários”, selecionar “Formulários” e no campo pesquisa inserir o nome/designação (completo ou parte) do formulário ou do modelo.
Formulários
- RP 5002-DGSS – Requerimento de Pensão Social (Velhice/ Invalidez).
- Mod. CD 136/2012 DGSS – Prova de Insuficiência Económica - SVI Recurso.
- Mod. SVI 7-DGSS – Informação médica - avaliação da incapacidade. (ver nota).
- RV1014-DGSS – Boletim de identificação dos elementos do agregado familiar – cidadãos estrangeiros (se não forem portugueses nem tiverem NISS – Número de Identificação da Segurança Social).
- MG 02-DGSS – Pedido de alteração de morada e outros elementos.
Nota: Este formulário não está disponível no site da Segurança Social. É disponibilizado nos serviços de atendimento presencial da Segurança Social e nos Centros de Saúde.
No menu “Documentos e Formulários”, selecionar “Formulários” e no campo pesquisa inserir o nome/designação (completo ou parte) do formulário ou do modelo.
Documentos necessários
- Cartão de outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, em que estejam inscritos;
- Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil ou passaporte);
- Cartão de contribuinte;
- Declaração de IRS (se estiverem obrigados a entregá-la);
- Documentos comprovativos dos rendimentos (se não estiverem obrigados a entregar declaração de IRS);
- Documento comprovativo do valor do património imobiliário se existir (caderneta predial, certidão de teor matricial ou, na sua falta, documento comprovativo de que o imóvel é seu);
- Boletim de identificação dos elementos do agregado familiar – cidadãos estrangeiros –RV1014 (se não forem portugueses nem tiverem NISS – Número de Identificação da Segurança Social);
- Título válido de residência legal, passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (se forem refugiados ou apátridas);
- Informação Médica (formulário SVI 007);
- Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil ou passaporte), da pessoa que assinou o formulário, caso a pessoa que faz o pedido não saiba ou não possa assinar;
- Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB) que mostre o seu nome como titular da conta (se quiser receber por transferência bancária);
- Cartão de outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, em que estejam inscritos;
- Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil ou passaporte);
- Cartão de contribuinte;
- Declaração de IRS (se estiverem obrigados a entregá-la);
- Documentos comprovativos dos rendimentos (se não estiverem obrigados a entregar declaração de IRS);
- Documento comprovativo do valor do património imobiliário se existir (caderneta predial, certidão de teor matricial ou, na sua falta, documento comprovativo de que o imóvel é seu);
- Boletim de identificação dos elementos do agregado familiar – cidadãos estrangeiros –RV1014 (se não forem portugueses nem tiverem NISS – Número de Identificação da Segurança Social);
- Título válido de residência legal, passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (se forem refugiados ou apátridas);
- Informação Médica (formulário SVI 007);
- Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil ou passaporte), da pessoa que assinou o formulário, caso a pessoa que faz o pedido não saiba ou não possa assinar;
- Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB) que mostre o seu nome como titular da conta (se quiser receber por transferência bancária);
Onde se pede?
Nos serviços de atendimento da Segurança Social.
Fonte da Informação:
Mithós Histórias Exemplares Página do facebook URL: https://www.facebook.com/MITHOSVFX/?fref=nf (acedido 10.01.2017)
Nos serviços de atendimento da Segurança Social.
Fonte da Informação:
Mithós Histórias Exemplares Página do facebook URL: https://www.facebook.com/MITHOSVFX/?fref=nf (acedido 10.01.2017)
terça-feira, 3 de janeiro de 2017
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