terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Pensão Social de Invalidez

Pensão Social de Invalidez

O que é?
É um apoio em dinheiro, pago mensalmente, para proteger os beneficiários em situações de incapacidade permanente para o trabalho.
É diferente da pensão de invalidez do regime geral porque apoia os beneficiários não abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória ou que não têm descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à pensão de invalidez do regime geral.

Quem tem direito à pensão social de invalidez
- Quem é cidadão português, reside em Portugal e não está abrangido por qualquer sistema de proteção social obrigatória;
- Quem é cidadão dos Países da União Europeia, Cabo Verde, Canadá, Austrália e Cidadãos Brasileiros que residam em Portugal e não estejam abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatório;
- Quem, sendo abrangido por um sistema de proteção social obrigatório, não completou o período mínimo de contribuições exigido para a concessão duma pensão de invalidez
ou esta é de valor mensal inferior ao da pensão social;
Quais as condições necessárias para ter acesso à pensão social de invalidez?
- Ter uma incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho (que não seja causada por acidente de trabalho ou uma doença profissional), confirmada pelo Sistema de Verificação de
Incapacidades (SVI);
- Ter mais de 18 anos;
- Não ganhar mais que 168,52€ por mês (40% do Indexante de Apoios Sociais, valor de 2017), antes dos descontos;
- Se for um casal, juntos não podem ganhar mais que 252,79€ por mês (60% do Indexante de Apoios Sociais, valor de 2017), antes dos descontos.
Que formulários e documentos tem de entregar:
Formulários
- RP 5002-DGSS – Requerimento de Pensão Social (Velhice/ Invalidez).
- Mod. CD 136/2012 DGSS – Prova de Insuficiência Económica - SVI Recurso.
- Mod. SVI 7-DGSS – Informação médica - avaliação da incapacidade. (ver nota).
- RV1014-DGSS – Boletim de identificação dos elementos do agregado familiar – cidadãos estrangeiros (se não forem portugueses nem tiverem NISS – Número de Identificação da Segurança Social).
- MG 02-DGSS – Pedido de alteração de morada e outros elementos.
Nota: Este formulário não está disponível no site da Segurança Social. É disponibilizado nos serviços de atendimento presencial da Segurança Social e nos Centros de Saúde.
No menu “Documentos e Formulários”, selecionar “Formulários” e no campo pesquisa inserir o nome/designação (completo ou parte) do formulário ou do modelo.
Documentos necessários
- Cartão de outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, em que estejam inscritos;
- Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil ou passaporte);
- Cartão de contribuinte;
- Declaração de IRS (se estiverem obrigados a entregá-la);
- Documentos comprovativos dos rendimentos (se não estiverem obrigados a entregar declaração de IRS);
- Documento comprovativo do valor do património imobiliário se existir (caderneta predial, certidão de teor matricial ou, na sua falta, documento comprovativo de que o imóvel é seu);
- Boletim de identificação dos elementos do agregado familiar – cidadãos estrangeiros –RV1014 (se não forem portugueses nem tiverem NISS – Número de Identificação da Segurança Social);
- Título válido de residência legal, passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (se forem refugiados ou apátridas);
- Informação Médica (formulário SVI 007);
- Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil ou passaporte), da pessoa que assinou o formulário, caso a pessoa que faz o pedido não saiba ou não possa assinar;
- Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB) que mostre o seu nome como titular da conta (se quiser receber por transferência bancária);
Onde se pede?
Nos serviços de atendimento da Segurança Social.


Fonte da Informação:
Mithós Histórias Exemplares Página do facebook URL: https://www.facebook.com/MITHOSVFX/?fref=nf (acedido 10.01.2017) 

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